Sou fiador de um inadimplente no FIES e acabei com o nome sujo; como posso me livrar do Serasa?

Leitor foi negativado após não pagar dívida deixada por devedor com o qual perdeu totalmente o contato; saiba o que ele pode fazer

Ser fiador é coisa séria. Em contratos de financiamento ou aluguel que exigem esse tipo de garantia, a pessoa física que entra com a fiança deve ter em mente que, se o devedor ou inquilino ficar inadimplente, é ela quem, em última instância, deverá pagar a dívida.

Na coluna da Dinheirista desta semana, respondemos à dúvida de um leitor que acabou ficando com o nome sujo por ser fiador de uma pessoa que ficou inadimplente no FIES, o programa de financiamento estudantil do governo.

Esse tipo de financiamento tem regras bem específicas, e a inadimplência pode ocasionar a negativação não apenas em cadastros privados, como a Serasa e o SPC, como também no cadastro de inadimplentes da União.

Se você tiver alguma dúvida relacionada a investimentos ou finanças pessoais, pode fazer como este leitor e enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos lá!

Fui fiador do FIES de uma pessoa que ficou inadimplente e, com isso, fui negativado. Tentei entrar em contato com o banco para negociar o pagamento, mas disseram que a pessoa em débito tinha que estar presente. Não tenho mais contato com ela, nem sei do seu paradeiro. Que opção eu tenho? A dívida é de 2019.
De acordo com a advogada Ana Claudia Ferreira Julio, especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), infelizmente não existe previsão para retirada do fiador sem aprovação do devedor no caso do FIES. As regras do programa só permitem a substituição do fiador, mas não a sua exclusão.

Segundo a advogada, até existe uma tese jurídica de que seria possível pleitear judicialmente a exclusão da fiança com base no artigo 835 do Código Civil, mas ela não tem sido bem recebida pelos tribunais.

Caso essa pessoa ainda esteja estudando, a substituição precisa ser realizada na hora do aditamento do contrato, orienta a advogada. Mas se o curso já tiver sido concluído, você precisa preparar uma carta de exoneração e registrá-la em cartório antes de apresentá-la ao banco.

Agora, se você não conseguir a aprovação do devedor para a troca de fiador, outra opção é arcar com o pagamento da dívida e, em seguida, entrar com uma ação contra ele, exigindo uma indenização pela quantia paga.

Fonte: Seu Dinheiro