Alteração e esclarecimentos sobre a Resolução CVM 175

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou hoje, 27.09.2023, a Resolução CVM 187, que promove alterações pontuais na Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento) que entra em vigor na próxima segunda-feira, 02.10.2023.

A CVM também divulgou hoje:

  • Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2023 que esclarece dispositivos da Resolução CVM 175;
  • Ofício Circular CVM/SIN 6/2023 que divulga a interpretação da área técnica sobre os dispositivos dos Anexos Normativos I, IV, V e XI da Resolução CVM 175; e
  • Ofício Circular CVM/SSE 8/2023 que trata especificamente sobre os dispositivos dos FIDCs – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, constantes no Anexo Normativo II da Resolução CVM 175.

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