Podem ser contratados na qualidade de correspondente: (i) as sociedades, empresários e associações definidos no Código Civil; (ii) os prestadores de serviços notariais e de registro; e (iii) as empresas públicas.
O contrato de correspondente pode ter por objeto, dentre outras, as seguintes atividades: (i) recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento mantidas pela instituição contratante; (ii) realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante; e (iii) coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados.
A Resolução CMN nº 4.935/2021 estabelece os requisitos do contrato, dentre os quais: (i) obrigatoriedade de apresentação aos clientes, durante o atendimento, dos custos e das condições de contratação dos produtos e serviços oferecidos pelas instituições contratantes; (ii) vedação à realização de adiantamento a cliente, pelo correspondente, por conta de recursos a serem liberados pela instituição contratante; e (iii) permissão de acesso do Banco Central aos contratos, à documentação e informações referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do contratado e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação.