Tramita na Câmara projeto que institui novo tributo sobre empresas de tecnologia

Encontra-se em trâmite na Câmara Legislativa o Projeto de Lei nº 2358/2020, que pretende instituir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (“CIDE-Digital”).

Em linhas gerais, o PL 2.358/2020 define como contribuinte da Cide-Digital a pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior que tenha receita bruta anual superior a R$ 100 milhões, ou que pertença a um grupo econômico cuja receita bruta global seja superior a R$ 3 bilhões.

Ainda, conforme o projeto, o fato gerador da nova contribuição, que incidirá à alíquota progressiva de 1% a 5%, será a aquisição de receita bruta decorrente da:

  • exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil;
  • disponibilização de uma plataforma digital que permite que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que um deles esteja localizado no Brasil; e
    -transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de uma plataforma digital ou gerados por esses usuários.

Em que pesem as discussões a respeito da eventual configuração de bitributação e vícios de inconstitucionalidade, o PL 2.358/2020 foi apensado, em 23/03/23, ao Projeto de Lei nº 640/2021, tendo em vista a correlação entre as matérias discutidas.

Para maiores informações, consulte o nosso consultivo tributário: tributarioconsultivo@btlaw.com.br