IR Global – Quais são as maiores oportunidades de investimento digital

INTRODUÇÃO

Na medida em que o ecossistema digital evolui, ativos financeiros como NFTs, criptomoedas e outras moedas virtuais assumem papel de protagonista na busca por investimento.

No Brasil, de acordo com os dados da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais)1, o volume financeiro movimentado por investidores no mercado de criptoativos atingiu a marca de R$300.000.000.000,00, equivalente à metade do valor total dos investimentos negociados pela B3 (maior e principal bolsa de valores mobiliários no Brasil).

Além disso, o Banco Central do Brasil (Bacen) vem promovendo discussões sobre CBDC (Central Bank Digital Currencies) para criação da moeda digital denominada “Real Digital”, cujas diretrizes foram publicadas em maio de 2021, visando melhorar a eficiência do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos do Brasil, bem como acompanhar o dinamismo da evolução tecnológica da economia brasileira no cenário global, facilitando os pagamentos internacionais.

REGULAÇÃO DOS CRIPTOATIVOS NO BRASIL

Não obstante a existência de regras relacionadas a investimentos em moedas virtuais, como no caso da Instrução Normativa RFB nº 1888/2019 que obriga as pessoas jurídicas e físicas a reportar à Receita Federal as operações realizadas com criptoativos, o Brasil se encontrava no rol de países sem regulamentação específica para os criptoativos e NFTs até o fim do ano passado.

No dia 29 de novembro de 2022, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 4401/2021, que, inspirado em argumentos semelhantes aos apresentados no passado pelo Banco Central Europeu sobre os riscos sistêmicos que envolvem as atividades de investimento em criptomoedas, tem por objetivo garantir que as atividades envolvendo moedas virtuais sejam reguladas.

O projeto de lei segue agora para a sanção presidencial, que poderá ser realizada em concordância integral com a redação do Congresso Nacional, ou, com alguns vetos.

De acordo com a regulação proposta, as seguintes empresas que prestam os seguinte serviços serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais: (a) troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; (b) troca entre um ou mais ativos virtuais; (c) transferência entre ativos virtuais; (d) custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; e/ou (e) participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O Presidente da República será responsável em indicar a entidade pública responsável por regular e supervisionar as atividades de criptoativos. A expectativa é de que o Bacen seja responsável pela operação, regulação e supervisão dos serviços de criptoativos, incluindo a autorização de funcionamento das empresas no Brasil.

A entidade reguladora assumirá as seguintes responsabilidades sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais: (a) autorizar o funcionamento e alterações societárias; (b) estabelecer regras de administração e exercício de cargos estatutários e contratuais; (c) supervisionar as atuações e aplicar penalidades; (d) cancelar autorizações de funcionamento; e (e) estabelecer regras e critérios acerca do mercado de câmbio.

CONCEITOS DE VALOR MOBILIÁRIO

Em paralelo à regulação dos criptoativos, em outubro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um parecer sobre os critérios de enquadramento de criptoativos como valores mobiliários, no sentido de proferir suas preocupações e limites no exercício de seu poder regulatório.

Dos conceitos de valor mobiliário aplicados aos criptoativos, inspirados no que ocorre nos Estados Unidos, a CVM destaca os seguintes: (1) Expectativa de Benefício Econômico gerada no investidor, que espera ter direito ao resgate, recebimento ou participação nos resultados do investimento; (2) Esforço de Empreendedor ou de Terceiros, visto que o resultado do investimento não depende da atuação direta do investidor, mas de terceiros; e (3) Oferta Pública, levando em consideração as funcionalidades digitais utilizadas para alcançar o público e efetivar os investimentos feitos por residentes no Brasil. Em outras palavras, o chamado “Howey Test” será considerado.

O entendimento da CVM é que as proteções legais aos criptoativos devem abranger a liquidez financeira, mitigação de risco sistêmico e prevenção de fraudes e crimes. Visando assegurar a transparência e confiança dos criptoativos submetidos à oferta pública, a CVM defende medidas para que as informações sobre as ofertas sejam claras, coerentes, compreensíveis e completas a todos os investidores, sem discriminação.

EXPECTATIVAS

O texto da lei prevê a sua entrada em vigor no prazo de 180 dias contados da sua publicação oficial. Já no tocante ao ato que designará o órgão responsável em supervisionar as atividades de critpoativos, não há um prazo específico para que isso ocorra.

Enquanto todas as diretrizes regulatórias não estiverem completamente definidas pelo órgão que será responsável em exercer a supervisão dos criptoativos, vale consignar que as operações envolvendo moedas virtuais seguem sendo arriscadas e consideradas de alto risco pelos reguladores do mercado financeiro e de capitais, pois não são garantidas por qualquer autoridade monetária nacional e não possuem lastro em ativos reais.

Até o momento, não há em trâmite qualquer projeto de lei envolvendo a regulação das NFTs no Brasil, muito embora seja um ativo debatido e explorado por investidores e empresas de investimento.

DICAS (Top Tips)

Ao ingressar no mercado brasileiro, as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais devem ficar atentas a nova regulação, que deve sofrer alterações substanciais com o provável controle do Banco Central nos próximos meses.

O mercado de moedas virtuais também gera oportunidades a empresas prestadoras de serviços digitais adjacentes. Empresas de tecnologia e pagamentos digitais, por exemplo, podem acrescentar valor ao fluxo dos investimentos, às funcionalidades e à segurança das transações e custódia dos ativos virtuais.

A nova regulação indica que empresas que já possuem autorização de funcionamento emitida pelo
Banco Central poderão acumular serviços de ativos virtuais, motivo pelo qual muitas empresas do
mercado financeiro já buscam projetos que envolvam o relacionamento com o Banco Central,
facilitando assim um futuro ingresso no mercado de moedas virtuais.

Ao explorar investimentos em criptoativos, é importante buscar especialistas que entendam e estão familiarizados com as normas regulatórias do Banco Central e da CVM, bem como dos aspectos jurídicos envolvidos em cada serviço que a empresa deseja prestar.

Por Giancarllo Melito e Luiz Felipe Attié.

Confira aqui o texto em inglês.