Foram encerradas as atividades da Comissão de Juristas criada em março deste ano para subsidiar a elaboração de projeto de lei para a regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil, em substituição aos três projetos de lei já existentes sobre o tema (PL 5.051/2019, PL 21/2020 e PL 872/2021).
O relatório final elaborado pela Comissão, entregue a Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, conta com mais de 900 páginas, nas quais foram consolidadas contribuições de especialistas, da sociedade civil e análises dos sistemas regulatórios de países integrantes da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Em sua exposição de motivos, o relatório reconhece que o novo marco legal deve ter dois objetivos, que não são mutuamente excludentes: estabelecer direitos para proteção dos indivíduos, ao mesmo passo em que crie um ambiente de segurança jurídica para inovação e desenvolvimento econômico-tecnológico.
Para tanto, visa conciliar uma abordagem baseada em riscos com uma modelagem regulatória baseada em direitos: quanto maiores forem os riscos derivados do uso da IA – em especial, a discriminação, maiores devem ser os direitos garantidos ao cidadão. Nesse sentido, tecnologias que, para a Comissão, sejam mais arriscadas, como sistemas de identificação biométrica contínua, à distância, em locais públicos, passam a exigir lei federal própria para serem usados.
Caso recente envolvendo a implantação de sistema de monitoramento eletrônico nas linhas de metrô da capital paulista ilustra a necessidade de maior segurança jurídica sobre o tema: em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão pautada na ausência de cumprimento dos requisitos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, determinando a suspensão da implantação do sistema devido aos riscos que a tecnologia poderia trazer aos usuários do transporte público. Decisão posterior, entretanto, considerou que a situação se enquadra nas exceções à aplicação da LGPD e autorizou a instalação do sistema.
Para atingir seus objetivos, o texto proposto para o novo marco regulatório prevê diversos instrumentos para a proteção contra a discriminação, como o direito à informação e compreensão, o direito à contestação, o direito de correção de vieses discriminatórios, ilegais ou abusivos, além de medidas de governança preventivas. Vale destacar a criação de uma ferramenta de avaliação de impacto e uma base de dados pública que reúna tais avaliações, visando assegurar informação e transparência.
Acima de tudo, é na simbiose entre privacidade e inovação tecnológica que pairam os maiores riscos aos indivíduos, de modo que, como a própria Comissão de Juristas reconhece, a temática, embora complexa, requer previsibilidade. Dessa forma, o acompanhamento do desenvolvimento das discussões legislativas sobre o tema se mostra como de central importância novos negócios digitais.
Caso deseje obter maiores informações sobre o tema, entre em contato com nossa equipe especializada em Privacidade e Proteção de Dados!