Atenção! Alterada a data para recolhimento do FGTS

A data para recolhimento do FGTS pelos empregadores foi alterada. Agora, os recolhimentos devem ocorrer até o dia 20 de cada mês e não mais no dia 7, como antes. A nova data deve ser observada inclusive pelos empregadores domésticos.

A mudança foi instituída pela Lei nº 14.438/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25/08/2022, que decorre da sanção da MP nº 1.107/2022, sem vetos.

A intenção do legislador foi unificar as datas de recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, com o objetivo de simplificar a gestão dos pagamentos pelos empregadores.

Foram mantidas as multas por inobservância, pelo empregador, quanto aos prazos e correto recolhimento do FGTS.

Outra novidade foi a inclusão do art. 29-A na CLT, que prevê a aplicação de multa ao empregador que descumprir o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS do empregado a admissão, a remuneração e as condições especiais (art. 29 da CLT). A multa será de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado para empresas de grande e médio porte e de R$ 800,00 por empregado para microempresas ou empresas de pequeno porte.

A nova Lei também instituiu o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

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