Especialista avalia embargo à abertura de escolas médicas até 2023

Criado em 2013 com o objetivo de democratizar o acesso à saúde, o Programa Mais Médicos tomou uma série de medidas para atingir este objetivo. A mais conhecida delas foi trazer médicos de outras nacionalidades para que se interiorizassem país afora. A menos difundida, foi regular a abertura de novas escolas médicas, depois transformada em um embargo de cinco anos à criação de novos cursos, a partir de 2018, até 2023, em um movimento que buscava “rever e equalizar” a oferta de médicos, extremamente desigual, nas diferentes regiões do Brasil.

O resultado prático desta equação, no entanto, não foi alcançar a igualdade de médicos distribuídos por Estado da federação. Segundo dados recentes da ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares, há ao menos 180 ações judiciais em andamento, de instituições de ensino buscando liminar para abrirem cursos de medicina no país.

Para a advogada especializada em Direito e Gestão Educacional, Ana Claudia Rodrigues, associada do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o embargo à abertura de novas escolas de medicina é legal, “já que decorre de expressa previsão inserida na Lei do Mais Médicos”. Mas ela avalia a efetividade da medida e os interesses que podem estar por trás.

“A meu ver, a questão aqui é maior e passa por aspectos relacionados à conveniência e propósito. Passados quase 10 anos, o que vemos é que esta intenção não se concretizou”.

Ana Claudia ainda afirma que não há medida semelhante de proibição de abertura de novos cursos em nenhuma outra área do conhecimento. “Não existe nada igual no país“.

Lobby antigo do CFM – Conselho Federal de Medicina, a abertura “desenfreada” de escolas médicas tem encontrado sustentação quando atrelada à qualidade desses novos cursos e à concentração de muitos deles em regiões que já possuem médias muito superiores de médicos por mil habitantes – como é o caso do Sudeste.

Para começar, a atual sistemática de autorização de novos cursos de medicina não tem esse condão da qualidade. Além disso, restringir a abertura de novas vagas não garante que só sejam autorizados cursos de excelência, da mesma forma que restringir a autorização destes a regiões em que haveria menor oferta de médicos não garante que os alunos formados naquela região permanecerão ali“, finaliza.

Fonte: Portal Migalhas