NFT e propriedade intelectual

O NFT, Non Fungible Token, é um ativo digital baseado em uma criptomoeda e vinculado a uma blockchain. Ele pode representar um certificado de autenticidade ou de propriedade de um bem físico ou digital, de um crédito, ou mesmo de um direito ou faculdade oferecidos por alguém. Como o histórico de uma blockchain é imutável, o NFT é, portanto, um bem único e que não pode ser substituído, sendo possível realizar sua circulação no mercado – daí sua descrição, que se traduz como “cupom infungível”. Para explicarmos melhor, podemos fazer um paralelo com o que ocorre com notas de dinheiro ou certificados de autenticidade físicos: da mesma forma que são utilizados hologramas e tintas reagentes para garantia de autenticidade do papel, NFTs são ativos digitais de fácil acesso com chance de fraude extremamente baixa, quase nula, pois se vale da conjugação de tecnologias como criptografia, hash e registro descentralizado em blockchain.

Ainda que seu uso não se limite a ativos digitais, é neste terreno que os NFT ganharam a grande mídia, em que ficaram famosos os NFTs do “Bored Ape Yatch Club”, adquiridos por atletas e celebridades por altos valores entre os anos de 2021 e 2022. Esses NFTs se vinculam a uma imagem que é atribuída a seus “donos”, mas também garante a eles serviços especiais providos pelo clube. Os NFTs também têm sido utilizados para comercializar obras de arte físicas e digitais, pois, sendo únicos, podem autenticar suas cadeias de compra, tornando a propriedade das obras atreladas a eles rápidas de se fazer e facilmente comprováveis – mesmo que a obra em si nunca chegue a trocar de mãos, podendo ficar exposta ou depositada com um terceiro no processo.

Esses usos têm facilitado a especulação de obras de arte e de colecionáveis físicos e digitais por meio de NFTs. Entretanto, deve ficar claro que adquirir um NFT não significa adquirir os direitos autorais da obra à qual o NFT faz referência. A compra de um NFT se concretiza por um smart contract registrado em uma blockchain que formaliza a compra do ativo digital e o que mais for definido entre as partes. Do mesmo modo que o criador do NFT precisa ser o dono de um objeto para usar essa tecnologia, para que consiga vendê-lo, o artigo 49, inciso II da Lei de Direitos Autorais determina que a transmissão de direitos autorais cabe apenas ao titular (em regra o autor), que deverá fazê-la por contrato.

Ser titular de um Non Fungible Token também não garante todos os direitos de exploração, apenas a titularidade daquele NFT adquirido, sem dar ao seu detentor o direito de alteração, exploração da obra em outra forma e outras faculdades. Além disso, para a própria criação do NFT relativo a uma obra de arte ou produto já existentes, é necessário que o titular de direitos sobre eles dê sua autorização, considerando que se trata de uma nova forma de exploração. O NFT também não afasta os direitos morais do autor, que devem ser respeitados independentemente da forma de utilização ou venda da obra.

Portanto, é muito importante, ao criar ou adquirir um NFT, saber exatamente quem é o titular de direitos sobre a obra ou produto a que ele se refere – direitos autorais, direitos de marca e até mesmo direito de propriedade sobre um objeto físico – para que se possa garantir que não há violação de direitos de ninguém nem qualquer outra situação que pode impedir a venda e desfrute essa obra e produto. Caso contrário, estamos falando da compra e venda de um certificado sem valor nenhum!