Dando continuidade à sua agenda regulatória, a Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD) abriu, nesta quinta-feira, o prazo para o envio de colaborações para o futuro regulamento sobre transferências internacionais de dados. Essa consulta pública visa viabilizar a participação da sociedade e dos setores potencialmente afetados na construção desse regulamento. A tomada de subsídios é prática comum na ANPD e, anteriormente, as Resoluções CD/ANPD nº 1 e nº 2 também foram precedidas pela prática, assim como outros regulamentos que ainda não foram publicados. Temos, em média, quatro a cinco meses de intervalo entre a abertura da consulta pública e a publicação da respectiva resolução.
Divulgação oficial da ANPD reconheceu o papel central das transferências internacionais para desenvolvimento da economia digital, ressaltando a importância de mecanismos regulatórios para inserir empresas brasileiras nas cadeias globais de valor e, ao mesmo tempo, garantir efetiva proteção dos titulares e de seus dados pessoais. Atualmente, a LGPD proíbe o envio de dados pessoais para empresas que não estejam sob a jurisdição brasileira, salvo em situações muito específicas (arts. 33 e seguintes da LGPD) e, sem esse regulamento, virtualmente todas as empresas que fazem negócios ou utilizam plataformas no exterior correm risco de inadequação.
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