Em 1º de março próximo, entra em vigor a Resolução BCB n° 96, de 19/5/2021, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento das Instituições de Pagamento (IPs).
Já é sabido que o processo de onboarding é a porta de entrada para os potenciais golpes de fraudes nas IPs; por isso alguns cuidados no processo de abertura de contas de pagamento são fundamentais para se diminuir o risco.
O Bacen já possuía uma regra para o processo de abertura de contas de pagamento, um pouco mais simplificada e objetiva da Circular Bacen nº 3.680/2013, mas com a contínua evolução do mercado, o regulador procurou aprimorar o processo, com o objetivo de trazer mais autonomia e governança para as IPs.
As IPs passam a ser responsáveis pela definição das informações necessárias para identificar e qualificar o titular da conta, podendo adotar procedimentos diferenciados e compatíveis com os perfis de conta oferecidas.
Por outro lado, o Bacen irá viabilizar, através do sistema “valores a receber”, o saque de cerca de R$ 8 bilhões que está parado em bancos e instituições financeiras de todo o país, que pertence a clientes ou empresas que nem sequer sabem que possuem esses recursos.
Isso pode aumentar o risco de fraudes para as IPs que operam com contas de pagamento, principalmente em relação às tentativas de saques via PIX. Um dos golpes praticados é o de sites falsos, que tentam enganar os consumidores, exigindo dados pessoais para saque instantâneo via PIX.
Esse é o momento oportuno para as IPs aumentarem a segurança de suas operações e da abertura de contas de pagamento, equilibrar o apetite ao risco, mitigar os riscos de fraudes e aprimorar os requisitos de Compliance.