Nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, será promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental.
A PEC foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018). A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Plastino Andrade, advogado especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados do BTLaw, a promulgação da PEC é muito importante para consolidar a proteção de dados no Brasil.
“Ela traz a proteção de dados pessoais expressamente para o rol dos direitos fundamentais, o que vemos como algo positivo, acrescendo aos direitos de sigilo de correspondência e telecomunicações”, avalia Plastino.
Segundo ele, o reconhecimento de um direito autônomo de proteção de dados sedimenta o entendimento do Superior Tribunal Federal, na ADIn 6393, julgada ano passado (caso do compartilhamento obrigatório de dados de empresas de telefonia com o IBGE), além de ser tendência mundial e, no Brasil, uma pauta dos movimentos de defensa dos direitos dos usuários da internet desde o fim dos anos 2000.
“A emenda também esclarece que a proteção de dados pessoais passa a ser matéria legislativa de competência exclusiva da União, diminuindo o potencial de conflitos com leis locais. Esse ponto também é positivo, pois evita que o cenário se torne mais complexo, especialmente diante de diversas leis e projetos de leis municipais e estaduais tratando da proteção de dados, normalmente voltadas à própria administração pública e sua relação com os cidadãos”, enfatiza.