Novas regras dos procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento

O Banco Central publicou a Resolução BCB n° 142 de 23/9/2021, trazendo procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento.

As medidas deverão ser adotadas pelas IFs, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen e IPs integrantes do SPB, inclusive, as IPs não autorizadas, mas participantes do PIX.

Dentre as principais medidas, temos:

  • O estabelecimento de:
    • limite máximo de R$1.000,00 (mil reais), inclusive de transações de pagamento agendadas, por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga, no período das 24hs às 6hs entre clientes PF distintas, exceto empresários individuais; e
    • prazo mínimo de 24hs para a efetivação do aumento de limites para transações de pagamento a pedido do cliente, devidamente formalizados.
  • O aumento do valor dos limites dispostos deve ser compatível com o perfil de risco do cliente;
  • As IPs devem manter registros diários detalhando as ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas.
  • As IPs devem elaborar relatório com avaliação mensal consolidada das ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas, com base nos registros diários, que deve ser encaminhado, para ciência quando houver, do: comitê de auditoria; auditoria interna; comitê de risco; Diretoria Executiva; e/ou Conselho de Administração.
  • Essas medidas deverão ser implementadas até:
    • 4 de outubro de 2021, para o estabelecimento do limite de R R$1.000,00 (mil reais), prazo mínimo de 24hs para efetivação do aumento de limites, e o estabelecimento de limites específicos de acordo com o período de realização das transações de pagamento, bem como o cadastro prévio de contas de depósitos ou de pagamento pré-pagas autorizadas a receber valores acima dos limites estabelecidos;
    • 16 de novembro de 2021, os demais requisitos da Resolução.