CVM consolida as regulamentações sobre Infraestruturas de Mercado

A CVM publicou, em 19/05/2021, 4 novas Resoluções que substituirão Instruções em vigor, sendo a maior parte delas decorrente apenas do processo de revisão e consolidação de normas:

(i)     Resolução CVM 31: dispõe sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários (e revoga a Instrução CVM 541);

(ii)    Resolução CVM 32: dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários (e revoga a Instrução CVM 542);

(iii)   Resolução CVM 33: dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários (e revoga a Instrução CVM 543); e

(iv)   Resolução CVM 34: dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários (e revoga as Instruções CVM 441 e 466).

Segundo a CVM, essas Resoluções não acarretam mudanças de mérito e não foram submetidas a audiências públicas.

As resoluções entram em vigor em 01/06/2021.

As Resoluções 31, 32 e 33 mantêm os prazos atuais de análise, pela CVM, dos pedidos de autorização para exercício dos serviços de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários, os quais são superiores ao prazo de sessenta dias previsto como regra geral no Decreto 10.178/2019.

Analisaremos as eventuais alterações e, sendo pertinente, publicaremos nossos comentários específicos.

Para ter acesso às Resoluções CVM 31, 32, 33 e 34, clique aqui.

A equipe de Mercado de Capitais de Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas aos temas acima.