A CVM publicou, em 19/05/2021, 4 novas Resoluções que substituirão Instruções em vigor, sendo a maior parte delas decorrente apenas do processo de revisão e consolidação de normas:
(i) Resolução CVM 31: dispõe sobre a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários (e revoga a Instrução CVM 541);
(ii) Resolução CVM 32: dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários (e revoga a Instrução CVM 542);
(iii) Resolução CVM 33: dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários (e revoga a Instrução CVM 543); e
(iv) Resolução CVM 34: dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários (e revoga as Instruções CVM 441 e 466).
Segundo a CVM, essas Resoluções não acarretam mudanças de mérito e não foram submetidas a audiências públicas.
As resoluções entram em vigor em 01/06/2021.
As Resoluções 31, 32 e 33 mantêm os prazos atuais de análise, pela CVM, dos pedidos de autorização para exercício dos serviços de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários, os quais são superiores ao prazo de sessenta dias previsto como regra geral no Decreto 10.178/2019.
Analisaremos as eventuais alterações e, sendo pertinente, publicaremos nossos comentários específicos.
Para ter acesso às Resoluções CVM 31, 32, 33 e 34, clique aqui.
A equipe de Mercado de Capitais de Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas aos temas acima.