Publicadas resoluções que regulamentam o Sandbox

Foram publicadas, na data de ontem, as Resoluções BCB 29, de 26/10/2020 e CMN 4.865, de 26/10/2020 e 4866, de 26/10/2020 que regulamentam o Sandbox.

Por meio do Sandbox Regulatório, as entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen poderão testar projeto inovador, na área financeira ou de pagamento, observadas as regras de monitoramento e requisitos regulatórios.

O Sandbox será limitado ao prazo de um ano, com possibilidades de prorrogação e terá objetivos como estimular inovação, promover concorrência e buscar aprimoramentos.

A Resolução BCB 29/2020 trata das diretrizes do funcionamento do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) e as condições para fornecimento de produtos e serviços no âmbito do SFN e SPB.

Será permitida a cobrança de tarifas, desde que haja a previsão no contrato firmado entre o participante e cliente, efetivo fornecimento e divulgação de tabela, demonstrando valor e forma de cobrança.

Nos casos de projetos relacionados à pagamento ou transferência internacional, será obrigatório garantir as informações acerca do remetente e do beneficiário dos recursos. Outrossim, será permitido ao participante, a titularidade de conta em moeda estrangeira no País com a finalidade exclusiva de liquidação de operação de câmbio de seu cliente ou usuário realizada no âmbito de seu projeto inovador, observadas as disposições regulamentares do mercado de câmbio.

O processo de participação no Sandbox depende de inscrição e, se aprovado, terá início por meio de um ato normativo do Bacen, contendo as regras específicas, que poderá exigir cumprimento de limites operacionais e de critérios adicionais.

A Resolução CMN 4865/2020, por sua vez, estabelece as diretrizes para funcionamento do Sandbox Regulatório e as condições para o fornecimento de produtos e serviços para o âmbito do Sistema Financeiro Nacional, contendo as regras que o participante deve cumprir no âmbito da competência regulatória do Conselho Monetário Nacional.

Por fim, a Resolução 4866/2020, trata sobre a elaboração, divulgação e remessa de demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial, para prever que não devem integrar o conglomerado prudencial as sociedades empresárias constituídas para o Sandbox regulatório.

As Resoluções entram em vigor em 01/12/2020.