Aprovação Anual de Contas das Sociedades – Prazo 31/07/2020

De acordo com a legislação brasileira, os sócios de sociedades limitadas (Ltda.) ou de sociedades por ações (S.A.) devem reunir-se anualmente nos quatro primeiros meses do exercício social para deliberar sobre os seguintes temas:

(i) aprovação das contas da administração e demonstrações financeiras referentes ao exercício social anterior;

(ii) destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos apurados no exercício social anterior, se existentes; e

(iii) nomeação dos administradores, se necessário.

Em razão dos impactos da COVID-19, o prazo para deliberação das matérias foi prorrogado para 31 de julho de 2020.

É dever dos administradores prestar contas justificadas de sua administração aos sócios. A aprovação das contas sem reserva, pelos sócios, exonera os membros da administração de responsabilidade pelos atos praticados, salvo nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação.

A sociedade que não aprovar suas contas pode encontrar obstáculos, como a dificuldade para obtenção de financiamentos e a desqualificação em licitações.

O ato societário que aprovar as contas da sociedade deve ser registrado na Junta Comercial para produzir efeitos perante terceiros.

No caso das S.A. e das Ltda. de grande porte*, a Junta Comercial exige também a apresentação da prova de publicação das demonstrações financeiras em diário oficial e em jornal de grande circulação (cf. Deliberação nº 02/2015 JUCESP). A exigência para as Limitadas de grande porte está sendo judicialmente questionada, sendo possível obter decisão judicial dispensando a apresentação da prova de publicação das demonstrações financeiras, o que implica, na prática, na desnecessidade de publicá-las.

* Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

As S.A. de capital fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões estão dispensadas de publicar as demonstrações financeiras, desde que esses documentos sejam registrados juntamente com a ata de aprovação das contas.

Barcellos Tucunduva permanece inteiramente à disposição para auxiliar neste e em outros temas de Direito Societário.