Decreto torna prioritários os projetos de infraestrutura com benefícios ambientais ou sociais e viabiliza a emissão de greenbonds

No último dia 05 de junho de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.387/2020, que dispõe sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais, permitindo que os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas e jurídicas decorrentes de instrumentos financeiros de captação para financiamento desse tipo de projeto possa receber o benefício fiscal da alíquota reduzida do imposto de renda retido na fonte, semelhante aos rendimentos das chamadas “debêntures de infraestrutura” e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).

O decreto trouxe alterações nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 8.874/206 para incluir como prioritários os projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes, que podem captar recursos mediante a emissão dos chamados títulos verdes ou greenbonds, assim considerados:

  • Setor de mobilidade urbana:
    • transportes públicos não motorizados ou de baixo carbono, como monotrilhos, metrôs, trens urbanos e VLT – veículos leves sobre trilhos;
    • ônibus elétricos e híbridos a biocombustível ou biogás;
    • implantação de infraestrutura de Bus Rapid Transit – BRT.
  • Setor de energia:
    • tecnologias renováveis de geração de energia solar, eólica, de resíduos;
    • pequenas centrais hidrelétricas com densidade de potência mínima de 4W/m² (quatro watts por metro quadrado) de área alagada.
  • Setor de saneamento básico:
    • sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
    • sistemas de manejo de águas pluviais e drenagem urbana; e
    • sistemas de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Além disso, foram incluídos os projetos realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, por serem considerados de benefícios sociais, de acordo com a definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desde que atrelados aos setores objeto do decreto.

O Ministério responsável pelos setores contemplados com tal benefício deverá editar portaria disciplinando as regras para a aprovação dos projetos, tais como requisitos simplificados e formas de acompanhamento das etapas dos projetos.

Tal medida indica uma tendência de incentivar os investimentos na área de infraestrutura, que vem se mostrando como uma alternativa bastante relevante para impulsionar a economia e o mercado de capitais brasileiro e gerar novas oportunidades

As áreas de Planejamento Tributário e Infraestrutura e Energia da Barcellos Tucunduva estão à disposição – tributarioconsultivo@btlaw.com.br e lpires@btlaw.com.br.