A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, no dia 05.03.2020, o Ofício-Circular nº 1/2020-CVM/SRE (“Ofício Circular Anual”) com as orientações da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) sobre os procedimentos a serem observados pelos emissores/ofertantes e intermediários em ofertas públicas de valores mobiliários, com o objetivo principal de orientá-los quanto à forma de melhor cumprir as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários.
A SRE inseriu no Ofício Circular Anual orientações sobre as condições para a realização de ofertas de distribuição de valores mobiliários no exterior. Essa questão foi analisada recentemente pela CVM no Ofício-Circular n° 4/2020/CVM/SIN, divulgado em 27 de fevereiro de 2020, confirmando a possibilidade de aquisição, por fundos de investimento abertos regidos pela Instrução CVM nº 555, de ativos financeiros no exterior que estejam em processo de oferta pública em outras jurisdições.
No Ofício Circular Anual constaram também orientações referentes aos prazos e procedimentos a serem observados em caso de submissão de material publicitário à SRE, bem como recomendações para a elaboração de material publicitário e modelos exemplificativos dos materiais publicitários considerados, pela SRE, como aderentes ao disposto na Instrução CVM nº 400.
A SRE esclareceu, por meio do Ofício Circular Anual, a dúvida dos participantes do mercado com relação ao registro dos atos que deliberam sobre a oferta pública de distribuição de cotas, orientando que os atos que não resultem em modificação do regulamento devem permanecer sendo registrados no cartório de registro público.
Além das orientações supracitadas, no Ofício Circular Anual estão previstas orientações sobre (i) os procedimentos atinentes aos processos sancionadores instaurados pela SRE; (ii) a dinâmica relacionada à modificação voluntária de ofertas de distribuição registradas; (iii) a destinação dos recursos de ofertas de cotas de fundos estruturados em situação de conflito de interesse, dentre outras orientações adicionais em relação ao ofício circular anual publicado no ano passado.
A CVM pretende que as orientações contribuam para minimizar a necessidade de formulação de exigências por parte da SRE, visando que a atuação dos participantes do mercado se realize de maneira eficiente e ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado.
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