A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 01.04.2019, o Ofício-Circular nº4/2019/CVM/SIN, destinado aos administradores de fundos de investimento imobiliários (FII), com o objetivo de esclarecer a interpretação do artigo 20, § 1º, da Instrução CVM n° 472, no que tange à contagem de votos em assembleia realizada com a presença de cotistas em situação de conflito de interesses.
Nos termos do Ofício, no cálculo do quórum devem ser desconsideradas as cotas detidas pelos cotistas conflitados e, portanto, proibidos de votar.
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Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria relacionada ao tema.