BACEN altera e inclui novas regras às travas de recebíveis de cartão em operações de crédito

O Banco Central publicou ontem (13/02/2019), a Circular nº 3.928/2019, trazendo alterações à Circular nº 3.924/2018, sobre a utilização de recebíveis de arranjo de pagamento em garantia de operações de crédito entre os estabelecimentos comerciais (ECs) e as instituições financeiras (IFs).

Pela referida alteração, a agenda de recebíveis dos ECs deverá ser disponibilizada não só às IFs responsáveis pela operação, como também a quaisquer outras, desde que venham a ser solicitadas expressamente pelos ECs – diretamente ou por meio da própria IF, quando autorizada pelo EC em contrato específico. A disponibilização da agenda visando exclusivamente a concessão de crédito também passa a depender da expressa solicitação do EC.

As credenciadoras se obrigam a constar cláusulas que obriguem os subcredenciadores ao cumprimento das referidas Circulares nos contratos de parceria que vierem a ser celebrados. Além disso, as credenciadoras devem assegurar que os controles adotados pela subcredenciadora permitem o cumprimento de disponibilização de agenda do ECs conforme alterado. Estas premissas, entretanto, estão dispensadas até 9 de agosto de 2019, em relação aos subcredenciadores cuja participação na liquidação centralizada seja facultativa.

A partir de agora, os novos contratos prevendo operações de crédito com garantia de recebíveis deverão ser celebrados por meio de contratos específicos. Além disso, a nova Circular inclui a obrigação de que toda troca de informações entre as IFs perante as credenciadoras e subcredenciadoras – decorrentes da agenda de recebíveis dos ECs – deverá ser disponibilizada de forma isonômica, preservando o sigilo das informações e assegurando a continuidade dos serviços e proteção dos dados processados. O valor máximo da agenda de recebíveis passível de retenção, bem como o valor excedente livre de movimentação pelo EC, deverão ser tempestivamente disponibilizados pelas IFs.

 

Para mais informações, entrar em contato com os advogados da área de Meios Eletrônicos de Pagamento, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (gmelito@btlaw.com.br ou 11-3069.9080).