CVM orienta sobre procedimentos de “Conheça seu Cliente”

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, em 29.11.18, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018, a fim de orientar os intermediários brasileiros sobre o cadastro simplificado de investidores não residentes quando o respectivo intermediário estrangeiro não disponibilizou todas as informações necessárias para a aplicação da “Política Conheça seu Cliente” (Know Your Client).

A Política ‘Conheça seu Cliente’ deve ser adotada, minimamente, pelo intermediário brasileiro a partir da:

(i) identificação do cliente (número de RG ou da respectiva inscrição no CNPJ – no caso dos investidores não residentes, independentemente do uso do cadastro simplificado, tal informação também deverá contemplar o número do código CVM);

(ii) coleta de todas as informações cadastrais, conforme Anexo I da Instrução CVM 301/99ç

(iii) condução contínua de diligências para: (a) verificar a veracidade das informações, (b) coletar informações suplementares (quando aplicável), e (c) mantê-las atualizadas; e

(iv) evidência de esforços para identificação do beneficiário final, quando aplicável.

Para acessar a íntegra do Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018, clique aqui.

Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema.

29