CVM colocou em audiência pública, em 10.10.2018, proposta que altera as Instruções 51, 279, 358, 359, 361, 400, 472, 480, 510, 539, 542, 543, 555 e 578, bem como revoga as Instruções 116, 117, 296 e 297. Tal medida faz parte da primeira fase do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância, que tem como foco promover mudanças regulatórias para eliminar redundâncias ou sobreposições normativas, bem como reduzir o custo de observância das normas.
A ideia é incrementar a eficiência da regulação e maximizar a competição plena, eficiente e íntegra entre os participantes do mercado. A CVM discutiu o assunto com 24 entidades representativas do mercado de capitais.
Dentre as principais propostas da audiência pública, destacam-se as seguintes: (i) exclusão de normas redundantes e/ou desatualizadas para facilitar a interpretação e reduzir custos; (ii) aprimorar a divulgação de informações para a CVM e para o mercado; (iii) ajustar incongruências da ICVM 472 (Fundos Imobiliários) em relação à dinâmica de alterações de regulamento previstas na ICVM 555; (iv) incluir na ICVM 555 previsão de aprovação automática de demonstrações financeiras sem ressalvas, quando houver falta de quórum, bem como eliminar a necessidade de autorização prévia da CVM para certas transformações; e (v) rever as disposições da ICVM 279 (Fundos Mútuos de Privatização –FGTS) e da ICVM 358 (Fundos de Índices).
Sugestões e comentários devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) (audpublicaSDM0618@cvm.gov.br) até 01.11.2018.
Para acessar a íntegra do edital da Audiência Pública SDM 06/2018, clique aqui.