Nova NR-1: Empresas devem priorizar Saúde Mental a partir de Maio de 2025

A partir de maio de 2025, entra em vigor a atualização da NR-01, que impõe novas responsabilidades às empresas em relação ao gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo a saúde mental dos trabalhadores.

Essa mudança é uma inovação significativa nas normas de segurança e saúde no trabalho e requer atenção imediata para garantir a conformidade.

Prazos e Obrigações Principais:

  • Início da Vigência: Maio de 2025.
  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Implantar um programa abrangente que inclua a análise de fatores psicossociais no trabalho.
  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Atualização obrigatória para contemplar aspectos relacionados à saúde mental.
  • Relatórios e Planos: As empresas devem deixar disponível a documentação detalhada sobre os riscos e as medidas preventivas implementadas para Inspeção do Trabalho e demais interessados.

Pontos de Atenção:

  • Foco na Saúde Mental: Identificar e mitigar fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e outras condições que possam impactar o bem-estar dos colaboradores.
  • Participação dos Trabalhadores: Incorporar a percepção dos colaboradores nos processos de avaliação de riscos.
  • Planos de Ação: Elaborar cronogramas detalhados para a implementação das medidas necessárias.
  • Reclamações Trabalhistas: os documentos tratados na NR-1 serão importantes para a defesa das empresas em eventuais ações judiciais que envolvam pedidos relacionados à saúde mental.

Penalidades para Não Conformidade: Empresas que não atenderem às exigências poderão enfrentar:

  • Multas: Com valores proporcionais à gravidade da infração.
  • Interdição de Atividades: Suspensão temporária de setores ou operações.
  • Responsabilização Judicial: Em casos mais graves, implicações judiciais e até criminais.

Como Podemos Ajudar? Nossa equipe está à disposição para:

  • Analisar o impacto das mudanças em sua empresa.
  • Realizar treinamentos e capacitações para adequação às novas exigências.

Não deixe para última hora! Mesmo que o seu GRO e a sua ART estejam vigentes, a partir de maio de 2025 devem ser adequados para atender a nova disposição.

Clique aqui e leia mais detalhes sobre a norma.

Conte conosco para manter sua empresa em conformidade com as novas regulamentações.