O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as normas do Convênio Confaz–ICMS nº 134/2016, que obrigam as instituições financeiras e empresas de meios de pagamento a entregarem a DIMP, reportando informações de transações de clientes realizadas via PIX, cartões de débito e crédito aos Fiscos estaduais. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 nos autos da (ADI) 7276 e visa aprimorar a fiscalização do ICMS sobre operações eletrônicas.
A maioria dos Ministros entendeu que a medida não configura quebra de sigilo bancário, pois o sigilo é transferido para as autoridades fiscais, que têm a obrigação de proteger os dados. A relatora, Ministra Cármen Lúcia destacou que a norma busca a eficiência tributária, resguardando a privacidade do contribuinte, desde que dentro do âmbito da administração tributária.
Essa decisão reforça a autonomia dos Estados e do Distrito Federal na fiscalização tributária, ampliando a abrangência das obrigações acessórias impostas às instituições financeiras e empresas de meios de pagamento, além de dar abertura para que os Municípios adotem medias semelhantes.
Importante que as instituições financeiras e empresas de meios de pagamento estejam atentas ao cumprimento dessa obrigação acessória, a qual deve ser enviada, mensalmente, para as 27 unidades da federação, ainda que não haja operações a serem reportadas.
A ausência de entrega da DIMP sujeita a empresa infratora a multas elevadas.
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