Regulamento do Pix alterado pelas Resoluções BCB nº 402 e 403, publicadas no dia 22 de julho de 2024.
A Resolução BCB nº 402/2024 altera a data de lançamento do Pix Automático para 16 de junho de 2025; e, além disto:
- Esclarece que a etapa a que corresponde a autorização para o provimento do Pix Automático, no caso em que o PSP do usuário recebedor esteja prestando serviço de iniciação, é a etapa de consentimento de que trata a Resolução Conjunta nº 1/2020;
- Prevê a obrigatoriedade na rejeição de uma transação Pix pelo PSP do usuário recebedor nos casos em que há inconsistência entre a ordem de pagamento enviada pelo PSP do usuário pagador e os parâmetros atribuídos à cobrança que a originou, em uma transação de Pix Automático; e
- Altera as regras relacionadas a aplicação MED às transações de Pix Automático
A Resolução BCB nº 403/2024, por sua vez:
- Amplia os tipos de instituição que podem ser participantes do Pix;
- Atualiza os normativos a serem aplicados às instituições de pagamento que integram o SPB em virtude de sua adesão ao Pix;
- Aprimora os mecanismos de segurança;
- Esclarece dúvidas relacionadas à atuação dos participantes;
- Possibilita que mais participantes possam prestar serviço de iniciação de transação de pagamento;
- Aprimora o processo de saída ordenada do arranjo e o processo de notificação aos participantes em razão de descumprimento do regulamento;
- Inclui como hipóteses de exclusão do participante do arranjo: (i) a rescisão do contrato com o participante responsável sem a substituição dentro do prazo de 90 dias; e (ii) o pedido de autorização de funcionamento indeferido pelo BC, quando não houver mais recurso.
As alterações entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, com exceção dos dispositivos relacionados aos mecanismos de segurança (art. 89, da Resolução BCB nº 1/2020), os quais produzem efeitos a partir de 01 de novembro.