Promulgado em 01/10/2019, o Decreto nº. 10.033 formalizou a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, que ainda enfrenta diversos empecilhos para atingir suas finalidades: reduzir custos, simplificar e desburocratizar o processo de internacionalização de marcas.
Em vigor desde 1998, o “Protocolo ao Acordo de Madrid sobre Registro Internacional de Marcas” visa centralizar o procedimento de registro internacional de marcas, de modo que, ao submeter, com pagamento de taxas e idioma únicos, um formulário de pedido internacional de registro, a Secretaria Internacional da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) encarrega-se de encaminhar o pedido aos países designados.
Dessa forma, por exemplo, caso um empresário nacional deseje obter proteção de sua marca em outros países, ao invés de precisar contratar correspondentes para atuarem junto aos escritórios de marcas de cada um dos países desejados, poderá simplesmente realizar pedido único pelo Protocolo de Madrid.
Apesar da aparente facilidade, há alguns pontos que tornam, na prática, raramente úteis tais ferramentas.
Primeiramente, as custas únicas podem superar as custas de cada um dos países de origem. Localizada em Genebra, a OMPI utiliza como moeda de referência para cobrar pelos serviços o franco suíço, cuja taxa de câmbio para o real brasileiro gira hoje em torno de R$ 5,00. Dessa forma, a taxa básica pode chegar até R$ 4.515,00, sendo que, a depender do número de classes, i.e., número de áreas de atuação da marca, e dos países em que o titular deseja obter proteção, os valores podem ser ainda maiores.
Em segundo lugar, o procedimento de internacionalização do Protocolo de Madrid consiste em, basicamente, a intermediação entre escritórios de marcas locais, de modo que a OMPI recebe de um país de origem um pedido de registro internacional e, em havendo regularidade, encaminha o pedido para os países de destino. Portanto, caso haja conexões de confiança com correspondentes internacionais e as taxas locais sejam mais favoráveis ao câmbio local, certamente esse seria o caminho a ser seguido.
Em vista disso, a análise de viabilidade do Protocolo de Madrid deve ser precedida de minuciosa avaliação dos caminhos possíveis, envolvendo fatores diversos, como taxas de câmbio, tributação internacional e tempo estimado de análise de escritórios internacionais de marcas.
Caso necessite de maiores informações e consultoria para internacionalização, entre em contato com a equipe de Propriedade Intelectual da BT Law, que conta com contatos internacionais profissionais reconhecidos pelo mercado na área, prontos para tornar realidade a expansão de sua marca.