LGPD: ANPD inicia aplicação das sanções administrativas

A data de 1º de agosto de 2021 traz um importante marco na área da privacidade e proteção de dados pessoais: o início da possibilidade de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD começar a aplicar sanções administrativas sob a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Isso implica que as penalidades por descumprimento à LGPD, que vão desde advertências, multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa – limitado a R$ 50 milhões de reais, por infração, publicização da infração, e até mesmo bloqueio e eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração; já podem ser endereçadas pela Autoridade. As sanções aplicam-se somente a fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021 (com exceção dos delitos de natureza continuada que tenham se iniciado antes desta data).

A ANPD já se posicionou[1] no sentido de que iniciará sua atuação sancionadora após a aprovação do Regulamento de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas, o qual ainda tem de ser deliberado pelo seu Conselho Diretor.

Importante ressaltar que o fato de a ANPD aplicar alguma das penalidades de sua competência às empresas não exclui a possibilidade de incidência de outras sanções, também da esfera administrativa, por demais órgãos públicos (e.g. PROCON e Ministério Público).

Quanto à abordagem inicial da ANPD, foi explicado que a efetiva aplicação das sanções será precedida de procedimento administrativo que permita a ampla defesa e apresentação de recursos administrativos pela empresa, e, também, que deverá levar em conta uma abordagem gradual, atrelada a um plano de monitoramento que priorize temas de acordo com seu risco, gravidade, atualidade e relevância.

Lembramos, por fim, que a ANPD já tem um canal para comunicação de infrações à LGPD, cujas instruções podem ser acessadas aqui.

 

[1] Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sancoes-administrativas-o-que-muda-apos-1o-de-agosto-de-2021