Medida Provisória prorroga prazo do Drawback

A Medida Provisória (“MP”) n° 960/2020 prorrogou por mais 1 (um) ano o prazo de suspensão dos pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do Drawback que já tenham sido prorrogados por 1 (um) ano e que se encerrariam em 2020.

O Drawback é um regime especial com previsão na Lei nº 11.945/2009 e tem como objetivo permitir ao fabricante ou ao produtor brasileiro adquirir insumos desonerados, via importação ou no mercado interno, para a industrialização de produtos destinados à exportação.

A desoneração, que se inicia com uma suspensão da tributação e pode se converter em isenção, atinge, no âmbito federal, de que trata a MP n° 960/2020, o II, o IPI, e as contribuições ao PIS e da COFINS.

De acordo com a exposição de motivos da MP, somente no ano de 2019 cerca de US$ 49 bilhões em exportações foram realizadas com o emprego do Drawback, ou seja, cerca de 21,8% do total das exportações brasileiras.

Para maiores informações sobre o Drawback ou sua prorrogação, contate a equipe de Tributário Consultivo (tributarioconsultivo@btlaw.com.br) do nosso escritório.