Marcas e Patentes – Efeitos do Coronavírus no Funcionamento do INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu aos usuários a possibilidade de usar a suspensão dos prazos entre os dias 16 de março e 14 de abril. (Portaria INPI PR nº 120 de 16 de março). Os que desejarem prosseguir com os prazos em contagem padrão para não prejudicar o andamento dos processos, poderão.

O próprio INPI permanece trabalhando em ritmo normal, sendo que as publicações de status e andamento dos processos não serão afetadas. Assim, a Revista da Propriedade Industrial (RPI) continuará a ser disponibilizada normalmente todas as terças-feiras.

O que acontece com os prazos para os usuários?

Importante esclarecer que o uso deste prazo adicional é opcional. O usuário pode peticionar e responder aos processos normalmente durante este período. Para diminuir as chances de atrasos nos processos de concessão de marcas e patentes, nossa recomendação é que os usuários optem pela possível extensão de prazo somente em último caso.

O INPI também suspendeu atendimentos presenciais e instituiu o trabalho remoto para a totalidade de suas equipes, mantendo sua sede no Rio de Janeiro e as demais unidades regionais fechadas a partir do dia 20 de março, por prazo indeterminado.

Barcellos Tucunduva Advogados – Equipe de Propriedade Intelectual
Dr. Karin Klempp Franco, LL.M. –  [email protected]
Luiz Fernando Andrade – [email protected]
Livia Moraes – [email protected]