Função prática do contrato

Você sabia que a função prática do contrato vai muito além de estabelecer a relação entre as partes? O contrato pode ser considerado o “manual de instruções” da operação.

Além de outras informações relevantes do negócio, no contrato constam:

(i) os produtos / serviços e suas respectivas condições;

(ii) o preço;

(iii) o prazo;

(iv) os deveres;

(vi) os direitos;

(viii) as responsabilidades; e

(ix) as penalidades aplicáveis.

Um contrato claro, objetivo e aderente à operação assegura economia de tempo e de recursos no momento de responder a eventual questionamento realizado por seu público-alvo. Isto porque, as cláusulas responderão às perguntas; o que, além de sanar eventuais dúvidas, garantirá que o destinatário do serviço tinha conhecimento da condição antes da contratação.

Já pensou em poder usar o seu contrato como fundamento para responder à uma reclamação recebida via Canal de Atendimento, Procon, RDR ou até mesmo pela via judiciária?